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Radar do INPI

Marca · processo 822874571

ABSINTO CAMARGO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/2000
Concessão
17/10/2006
Vigência
17/10/2026

Titular

UNILAND COMERCIAL LTDA - EPP
02.327.198/0001-48 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE; BEBIDAS DESTILADAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJAS; ABSINTO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250145714 (24/03/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: UNILAND COMERCIAL LTDA - EPP

    Procurador: José Domingos de Lima Filho

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150309381 (25/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: UNILAND COMERCIAL LTDA

    Procurador: Maria Fernanda Alves Pallerosi

  3. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110444709 (15/07/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: UNILAND COMERCIAL LTDA

    Procurador: MARIA FERNANDA PALLEROSI SUPLICY

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/02/2001 · RPI 1570há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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