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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822870150

GRANJA AVANTE GA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/2000
Concessão
17/10/2006
Vigência
17/10/2036

Titular

AVANTE & CIA LTDA - EPP
63.022.958/0001-01 · Jaú/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    OVOS E AVES [CARNE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260080683 (23/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AVANTE & CIA LTDA - EPP

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250397280 (20/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AVANTE & CIA LTDA - EPP

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150274156 (19/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AVANTE & CIA LTDA - EPP

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  4. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "COMÉRCIO ATACADISTA" TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICAÇÃO FOI DE CLASSE DE PRODUTO; ACRESCENTADO O TERMO "CARNES" PARA MELHOR ADEQUAR O PRODUTO À NCL(7) 29.

  6. 06/02/2001 · RPI 1570há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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