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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822869772

HIPERBOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2000
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA
03.845.717/0001-22 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇUCAR, ARROZ, TAPIOCA, SUCEDÂNEOS DO CAFÉ, FARINHAS, PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, PASTELARIA, CONFEITARIA, SORVETES, MEL, XAROPE, FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS, CONDIMENTOS E ESPECIARIAS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210041744 (05/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Rodrigo Januário Calabria

  2. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160128277 (16/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Procurador: Rodrigo Januário Calabria

    Cessionário: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA

  3. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A

  5. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)

    ART. 224 DA LPI PET. (ES) 001378 DE 05\11\2004.

  6. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.

  7. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)

    ART. 224 DA LPI / CESSIONÁRIA: PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ( BR/ES ) PET(ES) 001300, DE 06/10/2000. * INT.: PRECISA MARCAS PATENTES LTDA.

  9. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO.

  10. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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