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Radar do INPI

Marca · processo 822860180

DIPALHA CIGARRO DE PALHA DP PRODUTO ARTESANAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2000
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2027

Titular

NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI
34.443.602/0001-35 · Ibiporã/PR

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    CACHIMBO, CHARUTOS, CIGARROS, CINZEIROS, FUMO DE CORDA, CIGARROS DE PALHA, ISQUEIROS, CIGARRILHAS, RAPÉ.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250103064 (27/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI

    Procurador: Newton Maria do Valle

    Cedente: AMADEU DA COSTA BRESSAN LTDA [BR]

    Cessionário: NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI

  2. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240561854 (28/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRESSAN & FEDATO LTDA ME

    Procurador: Newton Maria do Valle

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190039789 (12/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Newton Maria do Valle

    Cessionário: BRESSAN & FEDATO LTDA ME

  4. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160262294 (15/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DIPALHA TABACOS LTDA EPP

    Procurador: Newton Maria do Valle

  5. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 822686090.

  8. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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