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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822846209

PARAISO DOS CALÇADOS E DOS ESPORTES

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2000
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

MACARTE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
81.811.291/0001-08 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    LOJA DE DEPARTAMENTO PARA COMÉRCIO DOS SEGUINTES ARTIGOS: CALÇADOS EM GERAL (TÊNIS, SAPATOS, SAPATILHAS, SANDÁLIAS, CHINELOS, BOTAS, BOTINAS, CHUTEIRAS ESPORTIVAS); ARTIGOS DO VESTUÁRIO (CALÇAS, CAMISAS, VESTIDOS, CAMISETAS, BLUSAS, SAIAS, CALÇÃO, BERMUDAS, SHORTS, COLETES, TERNOS, MEIAS, CUECAS, CALCINHAS, SOUTIENS, MAIÔS, BIQUINIS, CINTOS, AGASALHOS) - TAMBÉM PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; TECIDOS EM GERAL PARA CONFECÇÃO; ARTIGOS ESPORTIVOS (RAQUETES PARA TÊNIS, PARA PING-PONG, REDES DE TÊNIS, VOLIBOL E PING-PONG); ARTIGOS PARA PRESENTES (BOLSAS, POCHETES, ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO). TAMBÉM A REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR ATACADO DE CALÇADOS EM GERAL (DISCRIMINADOS), ARTIGOS PARA PRESENTES.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000052 (29/01/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por PARAÍSO 294 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-ME e PARAÍSO 2150 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de MACARTE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-EPP, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0000512-23.2014.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.092896/2014-40], objetivando a declaração de nulidade do ato do INPI que, em sede de processo administrativo de nulidade, reviu o ato de concessão do registro nº 822846209, da corré, relativo à marca mista ?PARAÍSO DOS CALÇADOS E DOS ESPORTES?, transformando-a em marca nominativa. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.

  2. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170213410 (04/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Macarte Comércio de Calçados Ltda EPP

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

  3. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000052 (29/01/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EM REGISTRO DE MARCA - Nº 2014.51.01.000512-0 – PROCESSO INPI Nº 52400.092896/2014-40 - 31a VARA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).

  4. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL DE MÉRITO MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO MODIFICANDO-SE A APRESENTAÇÃO DA MARCA QUE PASSA DE MISTA PARA NOMINATIVA.

  5. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. (665)

    EM FACE DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA APRESENTAÇÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL COM A CONSEQUENTE TRANSFORMAÇÃO EM MARCA NOMINATIVA, A TITULAR DO REGISTRO DEVE APRESENTAR NOVOS FORMULARIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA.

  6. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080093628 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2008

  7. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED(S).: 820843865 (PED.AG.REC), 821056204, 821543040, 821887998. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CONFECÇÕES", TENDO EM VISTA O TERMO SUGERIR SERVIÇO PERTINENTE À CLASSE DISTINTA DA REIVINDICADA.

  10. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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