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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822842297

D GENERATION

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2000
Concessão
10/10/2006
Vigência
10/10/2026

Titular

CLARO S.A.
40.432.544/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170075034 (06/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): Claro S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160280653 (03/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Claro S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150114419 (28/05/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Cessionário: Claro S.A.

  4. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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