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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822840880

CRISTAL FESTAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/05/2000
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

CRISTAL ALIMENTOS LTDA.
02.709.992/0001-56 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    BATATAS FRITAS, COCO SECO, COMPOTAS, CREME CHANTILLY, DOCES, FRUTAS CRISTALIZADAS E EM CONSERVAS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, IOGURTE, LEITE, MANTEIGA, MARMELADAS, SALGADOS, UVAS SECAS; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200008906 (09/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

  2. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED - POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

  4. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM “OVOS DE CHOCOLATE” POR NÃO PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA E A EXPRESSÃO “EM GERAL” POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. INSERIDA A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 29 REIVINDICADA.

  5. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONENTES: 1) AGRÍCOLA FRAIBURGO S/A ( BR-SC ) 2) CRISTAL ALIMENTOS LTDA ( BR-GO )

  6. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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