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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822840430

INTERAMERICANA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2000
Concessão
08/07/2008
Vigência
08/07/2028

Titular

TOYAMA DO BRASIL MÁQUINAS LTDA.
03.817.469/0001-06 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    BIELAS DE MÁQUINAS DE MOTORES, BOBINAS PARA MÁQUINAS, BOMBAS DE AR COMPRIMIDO, MÁQUINAS CENTRÍFUGAS, MÁQUINAS CORTADEIRAS, MÁQUINAS DE APARAR, MÁQUINAS DE CORTAR GRAMA, MÁQUINAS PARA AFIAR LÂMINAS, MÁQUINAS PARA BATER, MÁQUINAS PARA CORTAR RAÍZES, MÁQUINAS PARA IÇAMENTO, MÁQUINAS REMEXER O FENO, MÁQUINAS PERFURADORAS, MÁQUINAS TRITURADORAS, MÁQUINAS- FERRAMENTA, MECANISMO DE CONTROLE PARA MÁQUINAS E MOTORES, MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA, MOTORES ELÉTRICOS, MOTORES PROPULSORES, PARTES DE MÁQUINAS VÁLVULA DE PRESSÃO, MECANISMO DE PROPULSÃO, PULVERIZADORES, RADIADORES PARA MOTORES, REGULADOR DE VELOCIDADE DE MÁQUINAS E MOTORES, SERRAS, TRANSMISSÕES PARA MÁQUINAS, VENTILADORES PARA MOTORES, PARTES E COMPONENTES DESSES PRODUTOS ENQUADRADOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180253901 (11/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): TOYAMA DO BRASIL MÁQUINAS LTDA.

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800180253901 (11/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): TOYAMA DO BRASIL MÁQUINAS LTDA.

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: Anulada a exigência de pagamento, publicada na RPI 2482 em 31/07/2018, tendo em vista a GRU nº 29409201806862621.

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180253901 (11/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): TOYAMA DO BRASIL MÁQUINAS LTDA.

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 08/07/2008 · RPI 1957há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS

  7. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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