Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822838788

JORBA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2000
Concessão
10/10/2006
Vigência
10/10/2036

Titular

METALURGICA JORBA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.460.077/0001-39 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    CAIXAS METÁLICAS, CONTEINERES METÁLICOS, EMBALAGEM DE FOLHA DE FLANDRES (LATAS), FOLHAS METÁLICAS PARA EMBALAGEM, LATAS METÁLICAS, RECIPIENTES PARA EMBALAGEM DE METAL, BANDEJA DE METAL PARA EMBALAR COSMÉTICOS, FORMA DE METAL PARA EMBALAR COSMÉTICOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260114859 (14/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): METALÚRGICA JORBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150282113 (27/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: METALÚRGICA JORBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/02/2001 · RPI 1570há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…