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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822836882

DUOPRIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2000
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    ANTIHIPERTENSIVO;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230058459 (08/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HYPERA S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): HYPERA S.A.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HYPERMARCAS S.A

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  6. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

  7. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

    ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE A CADUCIDADE QUE PAIRA SOBRE O REGISTRO Nº 006386652, APONTADO COMO ANTERIORIDADE.

  8. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  9. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 006386652.

  10. 06/02/2001 · RPI 1570há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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