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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822832003

VENTURA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/11/2000
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
27.938.135/0001-59 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    OFERECIMENTO, PARA VENDA, PELA REDE INTERNACIONAL DE COMPUTADORES- INTERNET DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E BIJOUTERIAS ( E-COMMERCE);

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200151031 (02/06/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850170302427 (27/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Exigência de conformidade (IPAS192)

    Protocolo: 850180425672 (19/12/2018)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular(es): CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Deve a recorrente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Cumprimento de exigência (código 340).

  4. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170302427 (27/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ? acessórios do vestuário e bijouterias - ASSINALADO PELA MARCA OBJETO DO PRESENTE REGISTRO ? ?VENTURA?, EMITIDOS DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (13/10/2000 a 13/10/2015).

  5. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170173158 (21/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Cessionário: CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP

  6. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170302427 (27/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular: CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento parcial do pedido de caducidade

  7. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850150232736 (13/10/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: Hamilton International AG (Hamilton International SA) (Hamilton International Ltd)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: comércio de acessórios do vestuário e bijouterias Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: comércio de óculos em geral Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida teve a marca nominativa VENTURA concedida para "oferecimento, para venda, pela rede internacional de computadores-internet, de óculos em geral, seus acessórios e produtos correlatos, bem como acessórios do vestuário e bijouterias (e-commerce). Porém, no período investigado e como concedida, comprovou o uso da marca apenas para o comércio de óculos em geral, não trazendo quaisquer documentos que atestassem o uso da marca para "comércio de acessórios do vestuário e bijouterias".

  8. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170108834 (06/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FRANCISCO MUNIZ VENTURA JUNIOR- ME

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  9. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850150232736 (13/10/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: Hamilton International AG (Hamilton International SA) (Hamilton International Ltd)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  10. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110448602 (28/07/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: FRANCISCO MUNIZ VENTURA JUNIOR- ME

  11. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130180643 (18/09/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FRANCISCO MUNIZ VENTURA JUNIOR- ME

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  12. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  13. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  14. 27/05/2003 · RPI 1690há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON.: CALÇADOS E BOLSAS VENTURA LTDA. ME (BR-SP)

  15. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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