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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822830850

COLABEM ARGAMASSA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2000
Concessão
18/09/2012
Vigência
18/09/2032

Titular

COLA BEM INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E REJUNTES DE MARILIA
02.783.830/0001-68 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, CIMENTO, CIMENTO DE AMIANTO (FIBROCIMENTO), CONCRETO, ESTUQUE E GESSO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220211623 (21/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FERNANDO CESAR FARINAZZO

    Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850200169402 (17/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): COLA BEM ARGAMASSAS E REJUNTES

    Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO

    Detalhes do despacho: POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TITULAR JÁ ALTEROU SEU NOME E SEDE EM PETIÇÃO ANTERIOR.

  3. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170083114 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): COLA BEM INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E REJUNTES DE MARILIA - EIRELI

    Procurador: Leandro Frigo

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO COMPROVADAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.

  6. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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