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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822829703

NOVA O'LINDA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2000
Concessão
07/05/2013
Vigência
07/05/2033

Titular

INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA
76.063.965/0001-95 · Nova Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR, PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, SAGU, TAPIOCA, POLVILHO AZEDO, FARINHA DE MANDIOCA;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230109395 (20/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

  2. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  5. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  6. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 006483186.

  7. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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