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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822829665

FUTURAGRO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2000
Concessão
01/08/2006
Vigência
01/08/2036

Titular

FUTURAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
86.791.928/0001-57 · Campo Largo/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    HERBICIDAS, FUNGICIDAS, INSETICIDA, PARASITICIDAS, DEFENSIVOS PARA USO NA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SIVILCULTURA, FRUTICULTURA, FLORICULTURA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260184586 (03/08/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUTURAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240615434 (26/11/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FUTURAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALCION BUBNIAK e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160044804 (19/02/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FUTURAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

  4. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850150134017 (19/06/2015)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: FUTURAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

  5. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRSSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)05 REIVINDICADA.

  7. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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