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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822828820

MULTIFLORA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2000
Concessão
10/10/2006
Vigência
10/10/2026

Titular

RICARDO CÂMARA
00.384.193/0001-21 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS, ROSAS, FLORES E MUDAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160286976 (07/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RICARDO CÂMARA-ME

  2. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18060116648 (20/10/2006)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ.: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)

  4. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(7) 31 REIVINDICADA.

  6. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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