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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822827352

TARANTINO RISTORANTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/2000
Concessão
23/08/2011
Vigência
23/08/2031

Titular

RISTORANTE TARANTINO LTDA.
05.246.724/0001-33 · Canela/RS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    RESTAURANTE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220063913 (18/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RISTORANTE TARANTINO LTDA.

    Procurador: ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING

  2. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - L P GALLINA

  4. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    APRESENTE PROCURAÇÃO P/ O SR. LUIZ PAULO GALLINA, COM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. NA PET. (RS) Nº 010941 DE 22/11/2002, JÁ QUE CONSTA COMO PROCURADOR PERANTE AO DOCUMENTO DE CESSÃO DE 13/11/2002

  5. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PROVE QUE O SR. LUIZ PAULO GALLINA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE.

  6. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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