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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822827280

REPONTE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/2000
Concessão
22/08/2006
Vigência
22/08/2026

Titular

MANUFATURA DE FUMOS PEREIRA LTDA - ME
89.775.084/0001-49 · Pedro Osório/RS

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    FUMO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210169135 (28/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MANUFATURA DE FUMOS PEREIRA LTDA ME

    Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ernesto Luiz Holderbaum e nomeado novo representante Evaristo D. Silveira Paim Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150288171 (17/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Ernesto Luiz Holderbaum

    Cessionário: MANUFATURA DE FUMOS PEREIRA LTDA - ME

  3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160163951 (13/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MANUFATURA DE FUMOS PEREIRA LTDA - ME

    Procurador: Ernesto Luiz Holderbaum

  4. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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