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Radar do INPI

Marca · processo 822821354

DIANTE DO TRONO MINISTÉRIO DE LOUVOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2000
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2026

Titular

MINISTÉRIO DE LOUVOR DIANTE DO TRONO LTDA
03.722.280/0001-30 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    SERVIÇOS GRÁFICOS (ENCADERNAÇÃO);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220009740 (15/09/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, conforme mandado pelo MM. Juiz de Direito do Cartório da 1ª Vara Cível, Tribunal Regional da Barra da Tijuca - TJ/RJ, através do Mandado de Intimação nº 2297/2022/MND referente ao Processo nº 0018964-69.2015.8.19.0209. Processo INPI SEI nº 52402.010239/2022-82.

  2. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160216088 (29/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Ministério de Louvor Diante do Trono Ltda

    Procurador: Margareth Pena Lancaster

  3. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  4. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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