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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822821257

LEAL PNEUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2000
Concessão
10/10/2006
Vigência
10/10/2026

Titular

JOAQUIM CARLOS LEAL E CIA LTDA
03.800.293/0001-80 · Lavras/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PNEUS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230377602 (09/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ROMULO AUGUSTO LEAL AMORIM DE CARVALHO

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230531721 (01/11/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: ROMULO AUGUSTO LEAL AMORIM DE CARVALHO

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  3. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230377602 (09/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ROMULO AUGUSTO LEAL AMORIM DE CARVALHO

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

  4. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160287737 (10/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JOAQUIM CARLOS LEAL E CIA LTDA

  5. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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