Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822820544

SECULUS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2000
Concessão
10/10/2006
Vigência
10/10/2026

Titular

SECULUS DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A
34.516.088/0001-10 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERTO DE: RELÓGIOS, PULSEIRAS, ANÉIS, COLARES EM JOIAS, BIJOTERIAS E SUAS IMITAÇÕES; REPARAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONSERTOS DE COMPUTADORES.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150286908 (28/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SECULUS DA AMAZÔNIA INDÙSTRIA E COMÉRCIO S.A

    Procurador: Margareth Pena Lancaster

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800150286908 (28/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: SECULUS DA AMAZÔNIA INDÙSTRIA E COMÉRCIO S.A

    Procurador: Margareth Pena Lancaster

    Detalhes do despacho: Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2382, de 30/08/2016, em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro.

  3. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850160200810 (09/09/2016)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: SECULUS DA AMAZÔNIA INDÙSTRIA E COMÉRCIO S.A

    Procurador: Margareth Pena Lancaster

    Detalhes do despacho: Aproveitado o ato da parte. Anulado despacho que não conheceu a petição de concessão que foi interposta equivocadamente para prorrogação do registro (dentro do prazo ordinário previsto em lei).

  4. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800150286908 (28/10/2015)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: SECULUS DA AMAZÔNIA INDÙSTRIA E COMÉRCIO S.A

    Procurador: Margareth Pena Lancaster

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta durante o prazo para prorrogação. O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrará em 10/04/2017.

  5. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  6. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  7. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…