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Marca · processo 822813947

PULMOSONIC A QUARTZO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/2000
Concessão
06/09/2016
Vigência
06/09/2026

Titular

SONICLEAR INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
58.511.270/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    INALADORES, PULVERIZADORES PARA USO MEDICINAL, VAPORIZADORES PARA USO MEDICINAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240007608 (12/07/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 15ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1120786-52.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007761/2024-49.

  2. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20010014325 (04/04/2001)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: SONICLEAR IND. COM. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  5. 19/08/2003 · RPI 1702há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : SONY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (SP)

  6. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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