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Radar do INPI

Marca · processo 822813327

FÉ EDITORA JORNALÍSTICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2000
Concessão
10/10/2006
Vigência
10/10/2036

Titular

FÉ EDITORA JORNALÍSTICA LTDA - ME
44.065.399/0001-64 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; LIVROS, JORNAIS E REVISTAS (PERIÓDICOS), PUBLICAÇÕES IMPRESSAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250412132 (06/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FÉ EDITORA JORNALÍSTICA LTDA - ME

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  2. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160247935 (04/11/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FÉ EDITORA JORNALÍSTICA LTDA - ME

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160283968 (05/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FÉ EDITORA JORNALÍSTICA LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  4. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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