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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822809141

BANDEPEONLINE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2000
Concessão
10/10/2006
Vigência
10/10/2026

Titular

BANCO BANDEPE S.A
10.866.788/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO, INVESTIMENTO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, EMPRÉSTIMO, CRÉDITO IMOBILIÁRIO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160288124 (10/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BANCO BANDEPE S.A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160227853 (11/10/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BANCO BANDEPE S.A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 05/11/2013 · RPI 2235há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110001605 (17/01/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

    Requerente: BANCO BANDEPE S.A

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Detalhes do despacho: NOME E SEDES ALTERADOS.

  4. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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