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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822808552

EMPÓRIO ABREU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2000
Concessão
15/10/2013
Vigência
15/10/2033

Titular

EMPÓRIO ABREU LTDA
04.333.031/0001-15 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230491387 (10/10/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EMPORIO ABREU LTDA

    Procurador: Marcia Ferreira Gomes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marcia Ferreira Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230370904 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPORIO ABREU LTDA

    Procurador: Marcia Ferreira Gomes

  3. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - MONICA HIAL ABREU

  5. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1855, DE 25/07/2006, DEVIDO A INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  6. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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