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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822801043

RUBI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/2000
Concessão
17/02/2010
Vigência
17/02/2030

Titular

CONSERVAS RUBI S A
31.667.900/0001-10 · São Gonçalo/RJ

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    FRUTAS CRISTALIZADAS, COMPOTAS DE FRUTAS, FRUTAS SECAS, FRUTAS DESIDRATADAS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190390906 (15/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONSERVAS RUBI S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100338901 (12/08/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MANACA S/A ARMAZENS GERAIS E ADMINISTRAÇÃO

    Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento. Mantida a concessão do Registro.

  3. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100338901 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2010

  4. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    PET(SP) 046290, DE 08/11/2000.

  7. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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