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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822794470

QUALIBEST

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2000
Concessão
10/10/2006
Vigência
10/10/2036

Titular

QUALIBEST.COM SERVIÇOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INTERNET LTDA.
04.126.175/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR; CORREIO ELETRÔNICO; INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÃO; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260181911 (29/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUALIBEST.COM SERVIÇOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INTERNET LTDA.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160288113 (10/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: QUALIBEST.COM SERVIÇOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INTERNET LTDA.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  3. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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