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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822792931

BAR DO NICO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2000
Concessão
10/10/2006
Vigência
10/10/2026

Titular

BAR E LANCHES 19-19-19 LTDA
03.695.872/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    BAR (SERVIÇOS DE -); CAFÉS {BARES}; CANTINAS; LANCHONETES; RESTAURANTES {EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS}; SERVIÇOS DE BAR.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210346421 (13/08/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BAR E LANCHES 19-19-19 LTDA.EIRELI EPP

    Procurador: JAIR SOUZA E SILVA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FABIO FERRÃO e nomeado novo representante JAIR SOUZA E SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160046540 (22/02/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Bar e Lanches 19-19-19 Ltda.EIRELI EPP

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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