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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822790041

SHOP FÁCIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/2000
Concessão
10/10/2023
Vigência
10/10/2033

Titular

SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
14.370.342/0001-08 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    CATÁLOGOS - FOLHETOS - LIVROS - MANUAIS - PUBLICAÇÕES IMPRESSAS - REVISTAS PERIÓDICAS;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180357666 (18/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Cessionário: SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

  3. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180357657 (18/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 18060082846 (28/07/2006)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente(es): EDITORA DMR LTDA

  5. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140221761 (21/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: SCOPUS SOLUÇÕES EM TI S.A.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. CEDENTE NÃO FAZ PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.

  6. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 810080163657 (08/12/2008)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: SCOPUS TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Art. 134 c/c parágrafo 1º do Art. 128.

  7. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130027476 (18/02/2013)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)

    Titular: SCOPUS TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    Detalhes do despacho: Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: cumprimento à exigência de mérito (em petição de anotação) exarada na RPI 2189, de 18/12/2012.

  8. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PET (WB) 810080163657 DE 08/12/2008, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT. J.BARONE & PAPA ADVOGADOS.

  9. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)

    ART. 224 DA LPI. SCOPUS COM LTDA. PET.(SP) Nº 031609 DE 14/08/2001 INT. NOBEL M & PTS.

  10. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  11. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  12. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  13. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PROVE QUE O SR.RICARDO FELDMAN TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM PARÁGRAFO PRIMEIRO E CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO

  14. 26/12/2000 · RPI 1564há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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