09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850250478342 (25/08/2025)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: os documentos apresentados no recurso foram insuficientes para comprovar o uso da marca no período investigado para os serviços requeridos no registro, tendo em vista que: as postagens de rede social não estão datadas, a captura de tela do aplicativo "Spotify" demonstra o ano de 2018, portanto fora do período investigado, a quantidade de provas é incompatível com o segmento de mercado de produção de eventos artísticos e grupo musical, na captura de tela do perfil do Instagram consta o sinal "Dejavu_Brasil", portanto com alteração de marca, e não é possível saber a relação entre os titulares e os documentos apresentados.
17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850250649095 (11/11/2025)
Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)
Requerente: WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.
Procurador: Larissa Marques da Fonseca
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de nº 850250649095 de 11/11/2025 é não conhecida por ser intempestiva, uma vez que as contrarrazões só podem ser apresentadas após a notificação do recurso.
10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850250478342 (25/08/2025)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses
Petição de trâmite prioritário atendida (IPAS1054)
Protocolo: 850250649474 (11/11/2025)
Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)
Requerente: GEANDSON DA SILVA RIOS
Procurador: Larissa Marques da Fonseca
Detalhes do despacho: Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 ePortaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre asmodalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 queestabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I doProjeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI.
05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850250018230 (14/01/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: VINICIUS DOS SANTOS
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850250018230 (14/01/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: VINICIUS DOS SANTOS
28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850240603359 (18/11/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Detalhes do despacho: O presente processo não apresenta o mesmo grupo de titulares que o processo em que foi peticionada a alteração.
07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)
Protocolo: 850240570663 (31/10/2024)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: VINICIUS DOS SANTOS
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850240444029 (29/08/2024)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: VINICIUS DOS SANTOS
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800210322869 (20/09/2021)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850210120550 (25/03/2021)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)
Requerente: WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Detalhes do despacho: Conforme o Manual de Marcas, item 5.5.9, o INPI não anotará o percentual de cada cotitular ou requerente sobre a propriedade do registro ou pedido de registro de marca.
08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210055190 (11/02/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: MAURO MANOEL MARTINS
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Cedente: MAURO MANOEL MARTINS [BR]; WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA [BR]
Cessionário: WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA; MAURO MANOEL MARTINS
Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2619, de 16/03/2021. Conforme o Manual de Marcas, item 5.5.9, o INPI não anotará o percentual de cada cotitular ou requerente sobre a propriedade do registro ou pedido de registro de marca.
16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210055190 (11/02/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: MAURO MANOEL MARTINS
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Cedente: WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA [BR]
Cessionário: MAURO MANOEL MARTINS
19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850190284030 (02/09/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): M & M ENTRETENIMENTOS LTDA - ME
Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850190393465 (25/11/2019)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Detalhes do despacho: O número de telefone apresentado apenas permite a associação entre a marca DEJAVU e a empresa PRIDE MUSIC ? COMERCIAL IMPORTADORA & DISTRIBUIDORA LTDA, mas não com a empresa WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA ? titular da marca de fato. Observe que a mera alegação de que as duas empresas citadas possuem um sócio em comum não basta para comprovar o vínculo entre as empresas. Por fim, observe que o comprovante de domínio de página de internet não basta para comprovação de uso de marca. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida pelo titular ou por terceiros devidamente autorizados, em caráter final.
27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850190393465 (25/11/2019)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Detalhes do despacho: Apresente documentação capaz de comprovar que as provas apresentadas foram publicadas pelo titular do registro caducando ou por terceiro devidamente autorizado a fazer uso do sinal. Observe que a cópia das publicações da rede social Facebook não permitem vincular o perfil responsável pelas postagens (DEJAVU) ao titular do registro caducando (WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA).
24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850190284030 (02/09/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): M & M ENTRETENIMENTOS LTDA - ME
Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO
13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301170000425 (12/05/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.813095-2, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000678/10. (...) a proibição de reprodução de marca alheia já era prevista no art. 65, item 17 do CPI, e continua hoje regulamentada através do inc. XIX do art. 24 da LPI, devendo ser prestigiado aquele que primeiro efetuou o depósito, no caso, a 2ª Ré. (...) Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170112988 (10/04/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.
05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.813095-2, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000678/10.
10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
26/12/2000 · RPI 1564há 25 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)