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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822772760

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2000
Concessão
24/07/2007
Vigência
24/07/2027

Titular

RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
48.960.319/0001-95 · Palmital/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    REFRIGERANTES, SUCOS E XAROPES;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250125575 (03/12/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI 52402.018686/2025-22.

  2. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230431034 (06/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: I C B C INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA [BR]

    Cessionário: RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA

  3. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210453084 (16/10/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: I C B C - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170062575 (24/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Henrique Somadossi Prado

  5. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170062575 (24/02/2017)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular: ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Henrique Somadossi Prado

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160001039 (03/10/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMNPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO FORO DE PALMITAL-COMARCA DE PALMITAL/SP - PROCESSO Nº 0002674-26.2007.8.26.0415 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277140.

  7. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA

  8. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 26/12/2000 · RPI 1564há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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