19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260091538 (16/04/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.
Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200441143 (15/12/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.
Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
Cedente: EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA. [BR]
Cessionário: EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.
12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200434999 (11/12/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): LATINOAMERICA PARTICIPACIONES HOLDING, S.L.
Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
Cedente: LATINOAMERICA PARTICIPACIONES HOLDING, S.L. [ES]
Cessionário: LATINOAMERICA PARTICIPACIONES HOLDING, S.L.
11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180150972 (28/05/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
Cessionário: EXELTIS PHARMACEUTICALS HOLDING, S.L.
24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160079201 (24/03/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Bayer Intellectual Property GmbH
Procurador: Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160068262 (05/04/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: Bayer Intellectual Property GmbH
Procurador: Vieira de Mello Advogados
19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20120069988 (27/07/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Cessionário: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA (SP)
27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (BR/SP)
09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPONENTES: 1) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A ( BR-SP ) 2) QUÍMICA E FARMACÊUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA ( BR-RJ )
22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)