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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822766418

ICON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2000
Concessão
21/02/2007
Vigência
21/02/2027

Titular

ICON S/A - EQUIPAMENTOS E MOLDES
00.364.536/0001-96 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    MOLDES METÁLICOS; ESTAMPOS METÁLICOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180118918 (27/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ICON S/A - EQUIPAMENTOS E MOLDES

    Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170056834 (21/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ICON ESTAMPOS E MOLDES S/A

    Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100338926 (12/08/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ICON ESTAMPOS E MOLDES S/A

    Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS

    Detalhes do despacho: NOME/SEDE ALTERADOS.

  4. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).

  7. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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