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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822766230

COSTA CURTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/2000
Concessão
22/08/2006
Vigência
22/08/2036

Titular

MOINHO COSTA CURTA LTDA
10.997.162/0001-08 · Corbélia/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FUBA, FARINHA DE BIJU, ARROZ, ALHO, QUIRELA, FARINHA DE TRIGO, CANJICA, FEIJÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250371951 (18/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A2 NUNES-SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

  2. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250377462 (16/07/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MOINHO COSTA CURTA LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador AGP - Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160189339 (06/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MOINHO COSTA CURTA LTDA.

  4. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - OLIVA ROSA MASCHIO COSTA CURTA

  5. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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