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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822766116

JORNAL MENSAGEIRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2000
Concessão
22/08/2006
Vigência
22/08/2036

Titular

EDITORA JORNALISTICA IRMAOS VALERIO LTDA
27.508.697/0001-62 · Medianeira/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, LIVROS E REVISTAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260011799 (13/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDITORA JORNALISTICA IRMAOS VALERIO LTDA

    Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.

  2. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800250309588 (29/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: EDITORA JORNALISTICA IRMAOS VALERIO LTDA

    Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250414699 (31/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EDITORA JORNALISTICA IRMAOS VALERIO LTDA

    Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.

    Cedente: EDITORA JONALISTICA VALEIRO LTDA ME [BR]

    Cessionário: EDITORA JORNALISTICA IRMAOS VALERIO LTDA

  4. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850150058765 (23/03/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): Associação Menonita Beneficente

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: DESENHOS IMPRESSOS, FORMULÁRIOS IMPRESSOS, Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: JORNAIS, LIVROS E REVISTAS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não restou comprovado o uso da marca em tela para assinalar "DESENHOS IMPRESSOS, FORMULÁRIOS IMPRESSOS", produtos considerados não afins aos demais produtos para os quais foi comprovado o uso do sinal.

  5. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150307535 (24/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EDITORA JORNALÍSTICA VALÉRIO LTDA ME

    Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA

  6. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850150058765 (23/03/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: Associação Menonita Beneficente

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  7. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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