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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822766094

TEC DESIGN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2000
Concessão
08/07/2008
Vigência
08/07/2028

Titular

TEC DESIGN LTDA
68.567.494/0001-24 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ARTES GRÁFICAS (DESENHOS DE-), DESENHO INDUSTRIAL, DESENHO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DESENHOS DE ARTES GRÁFICAS EMBALAGENS (DESENHISTAS DE-), ENGENHARIA (DESENHOS PARA SERVIÇOS DE-), ESTILISMO (DESENHO INDUSTRIAL), ESTILISTA (DESENHISTA DE MODA), ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS, FOTOGRAFIA, IMPRESSÃO, IMPRESSÃO LITOGRÁFICA, IMPRESSÃO OFSETE, INDUSTRIAL (DESENHO).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180144762 (23/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TEC DESIGN LTDA

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180074751 (19/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: TEC DESIGN LTDA

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

  3. 08/07/2008 · RPI 1957há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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