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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822760762

LIQUISUGAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2000
Concessão
11/07/2006
Vigência
11/07/2026

Titular

TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
47.080.619/0001-17 · Olímpia/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AÇÚCAR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170270875 (25/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A.

    Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160123028 (06/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GUARANI S/A

    Procurador: Nery e Dias Teixeira Sociedade de Advogados

  3. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130003157 (08/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GUARANI S.A.

    Procurador: NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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