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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822757702

GRECO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/11/2000
Concessão
03/10/2006
Vigência
03/10/2036

Titular

SAN PIO - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
21.609.630/0001-38 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    CADEADOS, FECHADURAS, TRAVAS, FECHOS, CILINDROS DE FECHADURA, CILINDRO DE IGNIÇÃO DE AUTOS.HG;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250419726 (17/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAN PIO - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160226524 (10/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Cessionário: SAN PIO - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

  3. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160016538 (21/01/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SECURITY SYSTEMS SOLUTIONS COMERCIAL LTDA.

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  4. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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