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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822755114

SW SUPER WOOL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2000
Concessão
03/10/2006
Vigência
03/10/2026

Titular

PELICAN TEXTIL LTDA.
61.452.868/0001-17 · Santa Isabel/SP

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    TECIDOS DE LÃ EM GERAL, ALMOFADAS, ROUPAS DE CAMA, MANTAS, CAPA PARA MÓVEIS, COBERTAS, COBERTORES, CORTINAS, EDREDON, JOGOS AMERICANOS, TECIDOS PARA MOBILIÁRIO, PANOS PARA BRILHAR, TOALHAS E LUVAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800190318652 (23/08/2019)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: PELICAN TEXTIL LTDA.

    Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

  2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190113213 (16/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

    Cessionário: PELICAN TEXTIL LTDA.

  3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160110654 (25/04/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Super Wool Industrial do Brasil Ltda.

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

  4. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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