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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822746662

SOCEM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2000
Concessão
09/09/2008
Vigência
09/09/2028

Titular

SOCEM DO BRASIL LTDA
03.537.999/0001-09 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    "PEÇAS, COMPONENTES, DISPOSITIVOS, ACESSÓRIOS E SUAS PARTES DE VEÍCULOS EM GERAL, TAIS COMO: CHASSI, ASSSENTOS, PORTA-MALAS, VOLANTES, TAMPÕES PRA TANQUES DE COMBUSTÍVEL, SUSPENSÃO, LANTERNAS, ESPELHO RETROVISOR, PORTAS, MECANISMO DE TRANSMISSÕES E PROPULSÃO, PARA-CHOQUES, PARA-LAMA, PEDAIS, SUPORTES DE PÉ, CESTAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA ASSENTOS DE SEGURANÇA, FABRICADOS EM MATERIAL PLÁSTICO, PEÇAS, COMPONTENTES, DISPOSITIVOS, ACESSÓRIOS E SUAS PARTES, DE EMPILHADEIRAS, CARRINHOS DE MÃO, DE BEBÊ E DE COMPRAS, CADEIRAS DE RODAS, FABRICADOS EM MATERIAL PLÁSTICO".[TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180012786 (09/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SOCEM DO BRASIL LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  2. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  4. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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