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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822733188

MATRIX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2000
Concessão
03/10/2006
Vigência
03/10/2026

Titular

MTX MÓVEIS UNIPESSOAL LTDA
22.032.672/0001-11 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230391369 (16/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MTX MÓVEIS UNIPESSOAL LTDA

    Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

    Cedente: MOBILANZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. EPP [BR]

    Cessionário: MTX MÓVEIS UNIPESSOAL LTDA

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170103990 (03/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: MOBILANZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. EPP

    Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

  3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130152820 (07/08/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

    Cessionário: MOBILANZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. EPP

  4. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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