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Radar do INPI

Marca · processo 822732807

CAFÉ NEGRÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2000
Concessão
03/10/2006
Vigência
03/10/2026

Titular

CAFÉ CAIÇARA LTDA
50.929.884/0001-31 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190256926 (12/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAFÉ CAIÇARA LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140019199 (03/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Cessionário: CAFÉ CAIÇARA LTDA

  3. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110410508 (01/04/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cessionário: HENRIQUE MUNIZ

  4. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850130177761 (13/09/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular: HENRIQUE MUNIZ

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.

  5. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160278573 (30/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAFÉ CAIÇARA LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  6. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850140019199 (03/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: CAFÉ CAIÇARA LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: No aguardo de decisão do recurso contra indeferimento da petição de transferência Pet: 810110410508.

  7. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130177761 (13/09/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: HENRIQUE MUNIZ

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 810110410508 (01/04/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HENRIQUE MUNIZ

    Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: ART. 134 DA LPI.NÃO CONSTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA O PROCESSO EM PAUTA.

  9. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PET (WB) 810110410508 DE 01/04/2010, REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO. INT.: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  10. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  11. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CAFE NEGRAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDAPET. (WB) Nº 810080095942 DE 14/02/2008

  12. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  13. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  14. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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