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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822727765

QUINTA DO JOAQUIM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/2000
Concessão
08/08/2006
Vigência
08/08/2026

Titular

FW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
91.355.479/0001-34 · Marcelino Ramos/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    VINHOS E BEBIDAS ALCOOLICAS EM GERAL EXCETO CERVEJA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850160194478 (01/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: FW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que os dados já se encontram atualizados conforme a documentação apresentada.

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150264446 (20/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Cessionário: FW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

  3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160218993 (04/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

    Procurador: Everton Luis Rossin

  4. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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