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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822726718

VEDACUBO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2000
Concessão
13/06/2006
Vigência
13/06/2026

Titular

VEDACUBO - IND. E COM. DE RETENTORES LTDA
85.091.833/0001-68 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    RETENTORES PARA MOTORES, VEDANTES PARA MOTORES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250713465 (17/12/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VEDACUBO - IND. E COM. DE RETENTORES LTDA

    Procurador: Renata Barreiros Rodrigues

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ GUILHERME VANIN TURCHIARI e nomeado novo representante Renata Barreiros Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160182012 (29/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: VEDACUBO - Ind. e Com. de Retentores Ltda

    Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA

  3. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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