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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822726700

INCOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2000
Concessão
15/08/2006
Vigência
15/08/2036

Titular

INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA
76.063.965/0001-95 · Nova Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR, PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, SAGU, TAPIOCA, POLVILHO AZEDO, FARINHA DE MANDIOCA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250373689 (19/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800160228242 (12/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição de prorrogação nº 800160068356, de 14/03/2016, conforme publicado na RPI 2381, de 23/08/2016.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160068356 (14/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

  4. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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