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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822720060

SUECA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2000
Concessão
22/07/2008
Vigência
22/07/2028

Titular

SUECA ROLAMENTOS E SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA
02.410.500/0001-27 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    RESTAURANTES (ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS); ALOJAMENTO TEMPORÁRIO; CUIDADOS MÉDICOS, HIGIÊNICOS E DE BELEZA; SERVIÇOS VETERINÁRIOS E DE AGRICULTURA; SERVIÇOS JURÍDICOS; PESQUISA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL; PROGRAMAÇÃO PARA COMPUTADORES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180186046 (22/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SUECA ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 810080144264 (01/09/2008)

    Petição (tipo): Outras petições (363.26)

    Requerente: SUECA ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA

    Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

    Detalhes do despacho: Não é possível a alteração de classe e a inclusão e a exclusão de serviços após a concessão do registro.

  3. 22/07/2008 · RPI 1959há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SER INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES” POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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