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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822719053

PALPITE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2000
Concessão
03/10/2006
Vigência
03/10/2026

Titular

PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS
29.712.589/0001-32 · Ibiúna/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    SHAMPOO, CONDICIONADOR, SABONETE, CREME, LOÇÃO, TALCO, COLÔNIA, DESODORANTE, ÓLEO, ETC.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200335808 (05/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

    Procurador: alexandre santos bighi

    Cedente: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR]

    Cessionário: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160120790 (08/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Miriam de Lucca

    Cessionário: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA

    Detalhes do despacho: Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160252948 (06/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMETICOS LTDA

    Procurador: Miriam de Lucca

  4. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160120790 (08/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Miriam de Lucca

    Cessionário: TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA

  5. 23/07/2013 · RPI 2220há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110402191 (03/03/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MIRIAM DE LUCCA

    Cessionário: TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

  6. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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