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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822716178

BLOOM JEANS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/2000
Concessão
03/10/2006
Vigência
03/10/2036

Titular

BLOOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELLI
44.569.697/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇAS, BLUSAS, JAQUETAS, CAMISAS, CAMISETAS, SHORTS, BERMUDAS, SAIAS, CINTOS, VESTIDOS, MACACÕES E OUTRAS ROUPAS MASCULINAS, FEMININAS E INFANTIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260146614 (22/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BLOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170268442 (24/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BLOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO EIRELLI

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160230643 (16/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BLOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  4. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  6. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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