08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260189992 (06/08/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170035617 (17/02/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI
06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160280450 (03/10/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI
04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100361753 (26/10/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100361751 (26/10/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA (SP)
17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA (SP)
03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)