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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822709252

EXTRA LOG

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/05/2000
Concessão
03/10/2006
Vigência
03/10/2026

Titular

EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
02.895.964/0001-70 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    AGENCIAMENTO DE CARGAS AÉREAS, TRANSPORTE RODOVIÁRIO E ENTREGA DE ENCOMENDAS.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250332299 (26/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180228954 (07/08/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LOGGI TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada: notas fiscais. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registramos, ainda, que o titular do registro sofreu uma ação judicial durante o período de investigação do uso da marca.

  3. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000022 (10/01/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Anotação de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Ref: Processo nº 2009.5101.807123-6 (0807123-32.2009.4.02.5101) ? 9º VF RJ - INPI 52400.004623/2009-99 - Registros de Marca 822709252 - EXTRA LOG - 822709244 - EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO ? Trânsito em julgado, sentença de improcedência, mantidos os registros de marca em vigor.

  4. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850160056077 (21/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da pet. de alteração de sede nº 850180308393, de 06/09/18, com a retificação do CNPJ da filial para matriz, publicado na RPI 2502, de 18/1/18.

  5. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160056006 (21/03/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180308393 (06/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  7. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180228954 (07/08/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): LOGGI TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  8. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850160056077 (21/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular: EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Até decisão final da ação ordinária trigésima nona VF/RJ, processo nº 2009.51.01.807123-6, relativa ao processo INPI nº 004623, de 10/12/2009.

    Sobrestadores: Petição 301170000022 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822709252 (EXTRA LOG) / Petição 301170000022 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822709252 (EXTRA LOG)

  9. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160075560 (21/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  10. 05/01/2010 · RPI 2035há 16 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.807123-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004623, DE 10/12/2009.

  11. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  12. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  13. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  14. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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