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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822708540

DEIRÓ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/04/2000
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

CONSTELAÇÃO FILMES LTDA - EPP
05.758.725/0001-67 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    FILME (PRODUÇÃO DE -); FITAS DE VÍDEO (EDIÇÃO DE -); FILME (PRODUÇÃO DE -) EM FITAS DE VÍDEO; EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO; PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE -).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200241337 (20/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONSTELAÇÃO FILMES LTDA - EPP

    Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

  2. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130068345 (16/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINI

    Cessionário: CONSTELAÇÃO FILMES LTDA - EPP

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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